Foi publicado a 11 de Novembro o Decreto-Lei n.º 122/2010. D.R. n.º 219, Série I, que estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
Os sindicatos já manifestaram a sua indignação pela falta de diálogo demonstrado pelo Ministério da Saúde, tendo publicado o presente DL à revelia de uma posição acordada entre a tutela e os parceiros sociais.
Deixo-vos ficar para consulta o original e a explicação (contributo dos nossos legisladores para uma melhor consciência legislativa comum).
O topo da carreira passa a ser uma (ainda maior) miragem e os enfermeiros principais serão certamente uma classe, dentro da classe!
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